Os shows e festas cancelados, em virtude da pandemia da covid-19, estão desobrigados a devolver os valores pagos pelo consumidor.
A Medida Provisória que altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e de cultura foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
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